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Julgamento da reforma da Previdência no STF tem
placar empatado
CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O
plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) começou a discutir se a
reforma da Previdência é constitucional. As mudanças nas regras do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) passaram a valer há quase três anos, em
13 de novembro de 2019.
Com um voto pela constitucionalidade
e um voto divergente, o julgamento está empatado e foi paralisado após pedido
de vista. Ao todo, foram condensadas 12 ADIs (Ações Diretas de
Inconstitucionalidade) em um único julgamento, que começou no dia 16 e deveria
terminar na última sexta-feira (23), mas foi interrompido.
Até agora, há o voto do ministro relator,
Luís Roberto Barroso, a favor de manter as regras contestadas, e uma
divergência aberta pelo ministro Edson Fachin sobre parte do relatório de
Barroso.
Para o ministro, a reforma é
constitucional. Fachin aponta inconstitucionalidade em dois pontos: cobrança
extraordinária a servidores e regra de cálculo diferente para mulheres no RGPS
(Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência
Social).
O pedido para suspender o julgamento
e analisar melhor os casos foi feito pelo ministro Ricardo Lewandowski. Os
processos só voltarão a andar quando ele apresentar seu voto. A partir de
então, os demais ministros poderão dar seus pareceres.
Ações debatidas no plenário virtual
podem ser discutidas no plenário físico, caso algum ministro peça destaque.
Destaque foi a manobra usada pelo ministro Kássio Nunes Marques no julgamento
da revisão da vida toda para aposentados do INSS.
O voto de Barroso, com 153 páginas,
traz considerações sobre o que foi apontado por associações e partidos políticos
a respeito da reforma. Para ele, no entanto, as normas aprovadas são
constitucionais e estão de acordo com a legislação previdenciária de vários
países do mundo.
"A população brasileira está
vivendo mais. De acordo com projeções da Organização das Nações Unidas, em
2100, o Brasil será o 10º maior país do mundo em proporção de idosos", diz
em um trecho no qual também aponta preocupação com as contas da Previdência.
"O déficit previdenciário é
incontestável e teve piora significativa nos últimos anos. [...] Reformas na
Previdência Social que reduzam o endividamento público podem ter impactos
macroeconômicos positivos, como o estímulo ao consumo e à produção",
afirma.
Contribuição extraordinária para
servidores aposentados é contestada Para o ministro, no entanto, há apenas um
ponto a ser observado, que é a criação da contribuição extraordinária a
servidores que já estão aposentados. Embora Barroso não tenha considerado a
questão inconstitucional, afirma que é necessário haver comprovação de déficit
para instituir cobrança extra a servidores inativos.
"A mera previsão constitucional
acerca da possibilidade, em tese, de se criar a contribuição extraordinária não
constitui ofensa a cláusula pétrea", diz. Segundo ele, se a contribuição
extra for aprovada, é preciso analisar, conforme o caso, se há violação à
Constituição.
Segundo a reforma, quando houver
déficit previdenciário, há autorização para cobrança extra no benefício de quem
já está aposentado ou recebe pensão, a fim de sanar o rombo. No estado de São
Paulo, desde 2020, servidores aposentados e pensionistas que ganham entre um
salário mínimo e o teto da Previdência têm desconto no benefício. A cobrança já
existia antes para valores acima do teto.
Edson Fachin aponta
inconstitucionalidade na reforma da Previdência O ministro Fachin divergiu do
relator para apontar o que considerou inconstitucionalidade na reforma. Segundo
ele, a cobrança extraordinária sobre benefícios dos aposentados fere o
"caráter social e distributivo" da Constituição.
O ministro também considera
inconstitucional a regra de cálculo que beneficia mulheres que se aposentam
pelo INSS e não se estende às servidoras do regime próprio. De acordo com a
reforma, mulheres passam a ter acréscimo de 2% a cada ano extra de contribuição
após 15 anos de pagamentos ao INSS. Para as servidoras, o adicional só começa a
ser considerado após 20 anos de contribuição ao regime próprio.
Especialistas contestam A advogada
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário), considera que o julgamento das ações de forma conjunta é
prejudicial ao segurado e não traz a segurança jurídica que se buscava quando
associações, sindicatos e partidos foram ao Supremo. Para ela, cada ponto
deveria ser debatido separadamente.
"É muito ruim uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade geral. Acho que nunca tivemos na história uma Adin que
considerasse uma lei inteira inconstitucional. A reforma é muito séria,
complexa, envolve uma série de questões técnicas", diz.
Outro ponto criticado por ela é o tipo
de julgamento que, em sua opinião, deveria ser presencial e não no plenário
virtual. "Não é o tipo de discussão para o plenário virtual; é importante
o presencial, porque os que ministros podem discutir entre si o tema, além de
haver sustentação oral", afirma.
O advogado Roberto de Carvalho
Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), vê como
uma perda para a população o voto do relator em favor da constitucionalidade da
reforma.
"Infelizmente, para nós que defendemos vários pontos de inconstitucionalidade na reforma, como cálculo da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez, esse posicionamento do ministro Barroso vai em desacordo com várias decisões já tomadas em outras instâncias que entendiam a inconstitucionalidade", afirma.
Nota do divulgador:- Que tal que eles paguem o dobro para garantir os seus supersalários durante sua aposentadoria após seus 75 anos!!!! Pois atualmente não pagam impostos nem deputados, senadores, ou tais ministros da Suprema Corte!!!!
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